Páginas

quarta-feira, 31 de julho de 2013

PRECEDÊNCIA MUNICIPAL

Está ai um assunto controverso e até polêmico, eu diria.  O decreto 70.274 dispõe sobre o devido tratamento e destaque em eventos a autoridades federais, estaduais e as autoridades municipais, como deverão ser tratadas?

Em eventos corporativos é comum a presença de autoridades municipais como secretários, diretores de órgãos públicos locais, vereadores, etc. Não existe (eu desconheço) uma regulamentando sua posição nos eventos, no entanto é de bom tom destacá-los, pois todos sabem a sua importância e representatividade na sociedade, e se compareceram ao evento é porque estão prestigiando a empresa e seu trabalho, devendo assim, ser reconhecidos.

Para não criar uma realidade paralela, longe daquela que já conhecemos quando se fala em ordem de precedência, eu sigo o decreto 70.274 adaptando-o ao âmbito municipal. Os eventos aos quais o Prefeito comparece, ele é a autoridade máxima e preside a sessão. Quando ele não estiver, seus secretários e vereadores ocupam lugar na mesa diretora e tem fala quando vem representando (por ofício) o Prefeito. O mesmo sistema eu uso para representantes da justiça, segurança pública, universidades públicas e privadas. Nos eventos com tema diretamente ligado a uma das áreas citadas, seu representante poderá ter direito À fala, para engrandecer o evento e salientar a parceria da empresa com o órgão em questão.

É importante esclarecer com a diretoria da empresa realizadora do evento, esta questão da precedência municipal, salientando possíveis candidatos a compor a mesa e o porquê desta organização. Além disso, o mestre de cerimônias e sua assistente de palco devem ser informados da ordem seguida e a importância de seu cumprimento para a empresa, pois no momento do evento eles farão esta composição e um erro pode transformar a solenidade em uma grande gafe.


Não existe obrigatoriedade quanto ao uso deste formato seguindo o decreto 70.274, mas como casos omissos são resolvidos através do bom senso do cerimonialista, o meu sempre me diz para destacarmos e respeitarmos todas as autoridades, independente da esfera à qual pertençam.

Obs: Ordem de precedência entre as sercretarias do Estado: http://www.casacivil.mg.gov.br/noticias/1941/Decreto-define-preced%C3%AAncia-de-Secret%C3%A1rios-de-Estado.aspx eu uso esta para o município também!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário