PRECEDÊNCIA MUNICIPAL
Está ai um assunto controverso e até polêmico, eu
diria. O decreto 70.274 dispõe sobre o
devido tratamento e destaque em eventos a autoridades federais, estaduais e as
autoridades municipais, como deverão ser tratadas?
Em eventos corporativos é comum a presença de
autoridades municipais como secretários, diretores de órgãos públicos locais,
vereadores, etc. Não existe (eu desconheço) uma regulamentando sua posição nos
eventos, no entanto é de bom tom destacá-los, pois todos sabem a sua
importância e representatividade na sociedade, e se compareceram ao evento é
porque estão prestigiando a empresa e seu trabalho, devendo assim, ser
reconhecidos.
Para não criar uma realidade paralela, longe
daquela que já conhecemos quando se fala em ordem de precedência, eu sigo o decreto
70.274 adaptando-o ao âmbito municipal. Os eventos aos quais o Prefeito
comparece, ele é a autoridade máxima e preside a sessão. Quando ele não
estiver, seus secretários e vereadores ocupam lugar na mesa diretora e tem fala
quando vem representando (por ofício) o Prefeito. O mesmo sistema eu uso para
representantes da justiça, segurança pública, universidades públicas e
privadas. Nos eventos com tema diretamente ligado a uma das áreas citadas, seu
representante poderá ter direito À fala, para engrandecer o evento e salientar
a parceria da empresa com o órgão em questão.
É importante esclarecer com a diretoria da empresa
realizadora do evento, esta questão da precedência municipal, salientando
possíveis candidatos a compor a mesa e o porquê desta organização. Além disso,
o mestre de cerimônias e sua assistente de palco devem ser informados da ordem
seguida e a importância de seu cumprimento para a empresa, pois no momento do
evento eles farão esta composição e um erro pode transformar a solenidade em
uma grande gafe.
Não existe obrigatoriedade quanto ao uso deste
formato seguindo o decreto 70.274, mas como casos omissos são resolvidos
através do bom senso do cerimonialista, o meu sempre me diz para destacarmos e
respeitarmos todas as autoridades, independente da esfera à qual pertençam.
Obs: Ordem de precedência entre as sercretarias do Estado: http://www.casacivil.mg.gov.br/noticias/1941/Decreto-define-preced%C3%AAncia-de-Secret%C3%A1rios-de-Estado.aspx eu uso esta para o município também!!
Obs: Ordem de precedência entre as sercretarias do Estado: http://www.casacivil.mg.gov.br/noticias/1941/Decreto-define-preced%C3%AAncia-de-Secret%C3%A1rios-de-Estado.aspx eu uso esta para o município também!!







